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Moradia para Aluguel Intermediário (LLI)*

Uma opção de investimento imobiliário reservada a investidores institucionais (proprietários sociais e seguradoras), aberta a particulares desde 2024 e inscrita no Boletim Oficial das Finanças Públicas de 2 de abril de 2025, permitindo realizar um novo investimento para arrendamento a um custo inferior ao de um imóvel antigo, respeitando todas as medidas energéticas e ambientais.

 

Principais Características

 

  • Aquisição, por meio de pessoa jurídica (SCI, family sarl, sas, etc.), de imóvel localizado em zona de alta tensão (A, Abis e B1), destinado a ser alugado como residência principal a pessoas físicas cujos recursos, na data da celebração do contrato de locação, não excedam os limites estabelecidos no âmbito do regime de investimento em arrendamento intermédio "Pinel" (artigo 199.º, n.º 1, do Código de Habitação). O aluguel mensal desses imóveis não excede os limites aplicáveis no âmbito deste mesmo regime, sendo, quando aplicável, modulados pelo prefeito regional.

  • Um preço de compra inferior ao preço de mercado, pois o LLI se beneficia de uma alíquota de IVA de 10% em vez de 20%, áreas de superfície otimizadas e custos de material mais baixos. Um ganho imediato para o investidor.

    Exemplo: um T2 na zona A : preço de mercado em 2024 de 240.000€ beneficiará de um preço vantajoso de 205.000€, ou seja, um ganho imediato de 35.000€.

  • Um benefício fiscal que consiste em um crédito fiscal (ou isenção se a empresa estiver sujeita ao imposto corporativo) sobre o imposto predial por 20 anos.

    Exemplo de um apartamento de 2 quartos comprado por € 205.000: a economia em imposto predial é estimada em € 26.000 ao longo de 20 anos.

  • Rendas garantidas para o investidor, garantindo renda estável.

    As zonas LLI oferecem aos investidores uma forte demanda por moradias e inquilinos de qualidade.

    Exemplo de um apartamento de um quarto com 48 m2 comprado por € 205.000: o aluguel é estimado em € 780 por mês durante o primeiro ano e aumentará ao longo da posse do imóvel.

  • Possibilidade de arrendamento a ascendente ou descendente respeitando determinados critérios

  • Período de investimento de 15 a 20 anos para otimizar

  • Sem limitações ou limites de investimento

 

 

 

 

 

*O texto completo deste dispositivo está disponível mediante solicitação ou o BOFIP pode ser consultado aqui

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